Carta Verde
Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil obrigatório para transitar com veículo fora do país, destinado a veículo particular ou alugado de terceiros que percorre os países do Mercosul: Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Garante indenização por danos materiais ou pessoais a terceiros não transportados pelo veículo. Os valores de cobertura disponíveis com a Carta Verde são computados em dólares e divididos entre danos físicos, em caso de vítimas, e danos materiais.
Quais os valores de indenização? Os limites máximos de indenização são:
❖ Morte, despesas médico-hospitalares e/ou danos pessoais, até U$ 40.000,00 por pessoa, até o limite máximo de U$ 200.000,00;
❖ Danos materiais, até U$ 20.000,00 por terceiro, até o limite máximo de U$ 40.000,00.
Como é feita a assistência ao segurado da Carta Verde em caso de acidente?
A assistência ao segurado será prestada por uma seguradora do país em que ocorreu o sinistro, que estará indicada no certificado do seguro (as seguradoras de cada país fazem acordos de assistência mútua com seguradoras dos demais países do MERCOSUL). As seguradoras brasileiras deverão manter atualizadas, em seus sítios eletrônicos e no sítio eletrônico da SUSEP, informações referentes aos convênios estabelecidos entre as seguradoras estrangeiras, para operação do seguro CARTA VERDE, no âmbito do MERCOSUL. (FONTE: site SUSEP).